quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TCU quer multar Ministério do Esporte por má gestão em consultoria da Copa-2014 - Parte 4


Temendo o pior, o TCU pediu ajuda ainda  à Controladoria Geral da União no acompanhamento, “enfocando o projeto básico e as possíveis falhas na execução do contrato de apoio à organização da Copa do Mundo 2014”.
Mas nada disso adiantou para evitar as falhas recorrentes desde julho de 2009. Coube ao TCU, então, interrogar os funcionários responsáveis pelos problemas.
 Os funcionários José Lincoln Daemon, Guilherme Calhao Motta, Marília Ferreira Galvão e Reni de Paula Fernandes foram  interrogados pelos auditores mas não foram convincentes.
Os auditores propuseram multa administrativa a todos eles, descontada dos salários,  mas  o ministro-relator Walmir Campelo, aliviou a punição no acórdão final com uma alegação bizarra:  “nosso papel é pedagógico”.

Parte dos problemas encontrados pelos auditores foram acomodados pelo ministro Valmir Campelo, relator do acórdão. Enquanto os auditores demonstraram rigor no enquadramento das falhas de medição e pagamentos irregulares de milhões de reais, Campelo foi político e tolerante com o Ministério do Esporte:

“Todavia, entendo que a aplicação de multa aos responsáveis ainda é medida precipitada. Isso porque a tônica que orienta as ações de fiscalização das ações preparatórias para a Copa do Mundo de 2014 é no sentido de prevenir a ocorrência de prejuízo e atuar de forma pedagógica, no máximo de cooperação com a Administração, objetivando prevenir atrasos nos cronogramas de modo a comprometer a realização do evento”.

Motivos não faltaram para despertar a desconfiança do TCU em relação ao contrato 053/2009.

 Na audiência de 6 de  abril de 2011, o Tribunal de Contas denuncia a compra  indevida de equipamentos de informática, passagens aéreas e despesas como aluguel de carro feitas pelo consórcio, sob ordens dos fiscais do ministério. Essas despesas foram ilegais e o responsável pela gestão técnica no ME, José Lincoln Daemon foi o responsável pela autorização do pagamento. Por isso, os auditores propuseram a multa.

 Além disso, o TCU decidiu congelar as análises das contas do Ministério, até que os problemas com o Consórcio Copa 2014 sejam resolvidos. As contas também são assinadas por Lincoln Daemon.

As outras providências do acórdão 842/2011, de 6 de abril,  é um recado direto ao ministro do Esporte, Orlando Silva: “alertar o Ministro do Esporte para as inconsistências identificadas pela equipe de fiscalização deste Tribunal na execução do Contrato nº 053/2009”.

Trechos dos relatórios dos auditores foram aceitos na redação do acórdão:

“Ocorre que, regra geral, a mesma situação se repete nessa área: a ausência da demonstração da relação dos serviços prestados com os profissionais alocados pelo Consórcio”, escreve o ministro Campelo em seu voto.

Em outro trecho, o ministro reforça o que os auditores escreveram quanto à falta de descrição e detalhamento dos serviços prestados pelo consórcio e ao uso dos termos do edital como se fosse relatório de trabalho executado, o que é irregular.
“Novamente, as medições realizadas refletem exatamente a previsão contida no edital de licitação, conforme se verifica nos relatórios mensais juntados ao Anexo I destes autos, indicando a ausência de execução financeira vinculada aos produtos apresentados.
Na sequência do documento surge a consolidação da dúvida quanto ao pagamento dos serviços que não podem ser tecnicamente medidos.  
“Depreende-se, portanto, dos achados de fiscalização acima transcritos, que não é possível afirmar com segurança que esteja havendo uma efetiva correlação entre os serviços prestados e o cronograma de pagamentos. Tal situação não permitiria verificar a compatibilidade entre os produtos entregues pelo consórcio contratado e os preços ajustados e já pagos”.
Segundo o TCU, os técnicos do Ministério de Esporte usaram relatórios de setembro de 2009 para cobrar, de novo, por serviços que teriam sido realizados em 2010.
“...primeiramente não se verifica a relação imediata entre os serviços adicionais citados e a Solicitação de Serviço SS-07. A título de exemplo, o fiscal do contrato alega que teria sido realizado ‘extenso estudo da estratégia adotada por outros países em Copas anteriores no que se refere à questão aeroportuária’. Ocorre que esse estudo foi realizado em setembro de 2009, enquanto a Solicitação de Serviço SS-07 dizia respeito ao mês de fevereiro de 2010 (Anexo 1, fls. 200/207).”
O Tribunal ressalta que a reunião de 6 de abril de 2011 serviu apenas para monitorar o cumprimento de determinações anteriores. Isso quer dizer que o Consórcio Copa 2014 estava na mira dos auditores desde 2009. Um documento-chave para os analistas foi a apresentação da primeira solicitação de serviço por parte do Ministério do Esporte, a SS 1.
A SS 1 tentou englobar seis meses a fio, de agosto de 2009 a janeiro de 2010.  Mais uma vez, a medição necessária deixou de ser feita e o pagamento de quase R$ 5 milhões foi realizado, sem atraso, referente a 36,78% do valor inicial do contrato (com três aditivos, o preço subir a R$ 24 milhões)
Os gestores do Ministério do Esporte simplesmente reproduziram aquilo que o edital já havia requerido. Nada de medição real. Copiaram o que estava no edital como plano de trabalho e enviaram ao TCU como serviço feito e  pago (sem medição real).
“. Ressalte-se que a Solicitação de Serviços – SS 01 englobou período de seis meses da execução contratual e gerou pagamentos da ordem de R$ 4.875.760,16 (Anexo 1, fl. 209), correspondentes a 36,78% do valor do ajuste, quantia representativa que agrava a situação verificada. Impende salientar que o foco desta análise é o cumprimento das determinações já proferidas. Não se está a apurar, neste momento, eventual prejuízo ao erário e a mensuração de possível débito decorrente da contratação em tela.”
De agosto de 2009 a agosto de 2010 foram emitidas 36  ordens de serviço, segundo o TCU. Todas trouxeram a mesma ilegalidade: não havia correlação entre os serviços supostamente prestados e os profissionais designados. Os fiscais do ME apenas copiaram os termos do edital da concorrência. Esse procedimento está sendo usado por todos os envolvidos no Consórcio: “tudo o que fizemos está no edital”.
O TCU é conclusivo quanto ao afrouxamento do controle por parte dos fiscais do Ministério do Esporte: “ subsistem as falhas quanto à ausência de definição de produtos, subprodutos, nível de qualidade e quantificação do respectivo limite máximo de homens-hora, bem como no tocante às respectivas medições e atestos da prestação de serviços”.
A discriminação do serviço prestado é exatamente igual ao que estabelecia o edital da concorrência. O Tribunal desconfia dessa coincidência e denuncia pagamentos sem comprovação de serviços e gastos:“...reforça o entendimento quanto à utilização das ordens de serviço para adequar a execução contratual à determinação do TCU, de maneira apenas formal, sem, no entanto, representar efetivamente a relação entre os produtos, a carga horária necessária e o custo efetivo dos serviços”.
José Lincoln Daemon é o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Adminstração do Ministério do Esporte. Ele e os outros funcionários não convenceram os auditores do TCU. Daemon autorizou a renovação do contrato com o Consórcio Copa 2014, apesar de todos os erros de fiscalização verificados.
Fonte: UOL Esportes

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