quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TCU quer multar Ministério do Esporte por má gestão em consultoria da Copa-2014 - Parte 3


A suspeita sobre o consórcio Copa 2014 começa pela empresa líder, cujos registros na Junta Comercial de São Paulo  confirmam que Moacir Galo é o diretor da agência e os outros diretores são membros de sua família com percentual de cotas sem poder de decisão. O capital da empresa foi registrado em R$ 650 mil. Mesmo assim, Galo pilota um consórcio que vai tirar dos cofres públicos R$ 48 milhões.
O edital bem escrito e detalhado ajudou Galo: “empresas consorciadas poderiam demonstrar capital conjuntamente”.  A Value se apresenta na Jucesp com capital de R$ 1,95 milhão. A maior parte pertence a Alberto Antoniolli.
Teoricamente, a Galo seria responsável pela organização de eventos esportivos. Mas nem ele soube dizer quantos eventos seriam realizados até o final do contrato. E quantos foram realizados nos dois últimos anos.
A maior curiosidade é que a empresa líder, dona do menor capital, tem a cota mais alta de ganho: 37,5%. Pela ordem de ganho, a Value Partners  (Milão) vem em segundo com 32,5%; Enerconsult tem 25% e a Value Consulting (Londres) é a última com 5% das cotas.
Segundo Moacir Galo, os produtos são confidenciais  “são demandas do Ministério. Eles pedem e nós atendemos”
Mas para o Tribunal de Contas da União a demanda do Ministério não é clara,  nem o produto oferecido está sendo medido rigorosamente, antes da emissão da ordem de pagamento com dinheiro público.
Em monitoramento do TCU feito sobre o contrato 02/2009, assinado entre o Consórcio e o Ministério do Esporte, fica evidente  o afrouxamento dos fiscais do Ministério no controle dos serviços e dos pagamentos efetuados.
Em 2010, os técnicos do ministério autorizaram até despesas com passagens aéreas, aluguel de carros e aquisição de equipamentos de informática. Os auditores afirmam que ninguém comprovou se as despesas eram necessárias e se foram realmente feitas. Além disso, os gastos foram feitos fora da planilha básica do edital. O custo disso chegou a R$ 700 mil aos cofres públicos.
Os auditores do TCU reprovaram a atitude dos funcionários do Ministério do Esporte no relatório.
“...o que resulta em pagamentos por esses insumos independentemente da comprovação da efetiva aquisição e utilização, gera riscos de contratação antieconômica para a Administração e caracteriza o descumprimento dos arts. 62 e 63, da Lei n° 4320/64, e do art. 41 c/c art. 40, §2º, II e IV, da Lei nº 8.666/93”.
Diante disso, os auditores decidiram multar quatro funcionários da Comissão Permanente de Licitação do Ministério do Esporte e congelaram as contas do ME, relativas ao ano 2010.
“Ante o exposto, propõe-se sejam rejeitadas as razões de justificativa dos Srs. Guilherme Calhao Motta, Marília Ferreira Galvão e Reni de Paula Fernandes, membros da Comissão Permanente de Licitação do Ministério do Esporte, em razão da inclusão dos custos relativos a equipamentos de informática, locação de veículos, passagens e estadias e materiais de reposição, de forma diluída”,  contra o que estabelece o edital de concorrência (002/2009).
Como consequência a multa foi estipulada a todos os membros da comissão de licitação. “Propõe-se ainda aplicar aos membros da CPL/ME a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei nº 8.443/92, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão, até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor”.
O documento 003.560/2010-4 do TCU traz críticas severas ao funcionamento da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte. Quatro funcionários foram convocados pelo TCU para explicar pagamentos irregulares às empresas do Consórcio Copa 2014.  O relatório foi feito para atender dois acórdãos  (1227 e 2998, de 2009).
O primeiro acórdão decidiu “determinar à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte que ... promova rigorosa verificação da proposta comercial do consórcio habilitado ... no sentido de que a execução do contrato seja sempre precedida do estabelecimento de ordem de serviço dos produtos  esperados para cada período de medição (comprovação do serviço prestado)... bem como da quantificação do limite máximo de homens-hora necessários à sua realização”.
O TCU determinou ainda que qualquer irregularidade visível fosse imediatamente comunicada aos auditores. Para fiscalizar o ME e o consórcio Copa-2014, o TCU  enviou uma cópia do contrato assinado e do cronograma de serviços a serem prestados também aos técnicos da Casa Civil do Palácio do Planalto, ao Ministério Público Federal e ao Comitê Gestor da Copa (Gecopa).
Fonte; UOL Esportes

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